O Movimento Tradicionalista Gaúcho, através de sua Vice-Presidência de Cultura, promove oCONCURSO DE POESIA GUILHERME SCHULTZ FILHO, com o seguinte Regulamento:
Art. 1º - O Concurso de Poesia tem por finalidade comemorar o centenário de nascimento do poeta e tradicionalista Guilherme Schultz Filho.
Art. 2º - O Concurso de Poesia Guilherme Schultz Filho tem por objetivo: I – comemorar junto ao nosso grande público, o centenário de nascimento do ilustre poeta e tradicionalista Guilherme Schultz Filho, bem como lembrar os 35 anos de seu falecimento; II – revelar novos poetas no tradicionalismo gaúcho.
Art. 3º - Guilherme Schultz Filho nasceu na cidade de Carazinho, a 2 de abril de 1911 e faleceu em Porto Alegre, a 29 de abril de 1976.
Art. 4º - Guilherme Schultz Filho foi Presidente do MTG por duas Gestões – 1973 e 1974 e Presidente da Estância da Poesia Crioula, igualmente por duas Gestões – 1961/1962 e 1970/1972.
Art. 5º Guilherme Schultz Filho é o nome da Biblioteca do MTG, conforme aprovação na 17ª Convenção Tradicionalista Ordinária, realizada em julho de 1980, na cidade de Tramandaí.
Art. 6º - Poderão participar deste concurso, qualquer tradicionalista, desde que devidamente integrado em uma entidade filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, o que deverá ser comprovado pelo respectivo Cartão Tradicionalista.
Art. 7º - Não poderão concorrer, membros da Diretoria do MTG.
Art. 8º - A poesia deve conter no máximo 80 (oitenta) versos rimados ou não, na temática regionalista gaúcha.
Art. 9º - Cada concorrente só poderá participar com 1 (um) poema.
Art. 10 – O trabalho deve estar na seguinte ordem: CONCURSO DE POESIA GUILHERME SCHULTZ FILHO; TÍTULO DO POEMA; PSEUDÔNIMO DO AUTOR; POEMA (máximo oitenta versos rimados ou não); CURRÍCULO DO AUTOR.
Art. 11 – No final do poema, um breve currículo com até 8 (oito) linhas contendo: Nome completo; entidade tradicionalista e número da Matrícula (Cartão Tradicionalista); cidade onde reside; data de nascimento; atividades artísticas, poéticas e tradicionalistas; endereço eletrônico ou de correio postal.
Art. 12 – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 31 (trinta e um) de março de 2011, para o seguinte e-mail:fragacirne@bol.com.br. Se for pelo correio, deve ser remetido em CD ou Disquete ao Movimento Tradicionalista Gaúcho – Rua Guilherme Schell nº 60 – Bairro Santo Antônio – 90640-040 – PORTO ALEGRE-RS.
Art. 13 – Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão da Estância da Poesia Crioula.
Art. 14 – Receberão troféus os 3 (três) primeiros colocados e será publicada uma plaqueta com os 10 (dez) primeiros poemas classificados.
Art. 15 – A premiação será entregue em solenidade a ser realizada na Biblioteca do MTG, às 19 horas do dia 29 de abril de 2011.
Odila Paese Savaris
Vice Presidente de Cultura
PAULO ROBERTO DE FRAGA CIRNE
Diretor de Apoio em Acervo Bibliográfico e de Imagens Físicas e Virtuais
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