I - DA ORGANIZAÇÃO, LOCAL E DATA.
Art.1º - O EVENTO: Elaboração e aplicação do projeto aos alunos dos 3º Anos do Ensino Médio, do I.E.E. Prof. Liberato Salzano Vieira da Cunha, na disciplina de Sociologia, com o objetivo de desenvolver a capacidade de promover junto à comunidade um evento tornando os alunos cidadãos atuantes frente a um mercado de trabalho que requer empreendedorismo e cidadania, dando desta maneira continuidade as edições anteriores do projeto, valendo-se da data de comemoração dos 60 anos de aniversário da Escola. DATA: 19, 20 e 21 de Novembro de 2010. LOCAL: Ginásio da Escola Liberato Salzano Vieira da Cunha HORÁRIO: início 20 horas (o credenciamento dos concorrentes acontecerá somente das 08h30min às 12h30min)
II – DOS OBJETIVOS DO FESTIVAL
Art.2° - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do município, da região e do estado, desenvolvendo o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho. a) Incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes de canções com letras e músicas ligadas a temática gaúcha do Rio Grande do Sul e da Pampa; b) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas estudantis; c) Promover a emulação sadia entre artistas, grupos ou conjuntos, compositores e intérpretes dedicados ao culto da música gaúcha do Rio Grande do Sul e Mercosul; d) Valorizar os ritmos tradicionais do Rio Grande do Sul, de modo a poder integrá-los ao conjunto da cultura musical do Brasil, assegurando ao estado a importância que lhe compete no contexto nacional; e) Incentivar a participação Estudantil visando conhecimento, integração e disciplina. f) Premiar e difundir as composições destacadas no evento;
III - DA ADMINISTRAÇÃOArt.3°- A 5ª Vertente da Canção Nativista Estudantil terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizada composta por alunos dos terceiros anos do Ensino Médio – diurno, pela Comunidade Escolar, pelas professoras Ana Eliza Pereira Ventimiglia, coordenadora do projeto, pela professora Dionéia de Macedo , Dóris Müller e Sirienu Rocha Filho na disciplina de Sociologia, com o apoio da Direção, CPM e Comunidade do I.E.E. Prof. Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art.4° - Compete a Comissão Organizadora:
a) Escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento dos trabalhos; b) Receber as inscrições para o festival; c) Credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada; d) Fixar os valores pelos ingressos; e) Convidar artistas e/ou grupos para se apresentarem durante os dias do evento; f) Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;
g) Elaborar relatório final do Projeto com balanço da respectiva receita e despesa; h) Constituir tantas subcomissões quantas julguem necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival; i) Determinar o critério de elaboração de planilha de julgamento das competições a serem usadas pela Comissão Julgadora; j) Resolver as questões omissas neste regulamento.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art.5° - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar da 5ª Vertente da Canção Nativista Estudantil de Sant’Ana do Livramento: a) Intérpretes: Obrigatoriamente Estudantis; b) Músicos: Desde que sejam amadores poderão participar livres da qualidade de serem estudantes e no máximo dois profissionais por música; c) Estão aptos a participar da 5ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL os estudantes que residam em outros municípios, com a condição de estarem representando seu Estabelecimento de Ensino, comprovando sua atual frequencia, através de um atestado com a comprovação do mesmo e estando em sua devida categoria. d) Haverá a premiação BRAVA GENTE ESTUDANTIL, sendo que para concorrer, os inscritos deverão ser todos estudantes, obrigatoriamente, ou seja, além do intérprete, o letrista e todos os músicos que forem a palco deveram comprovar com atestados dos seus estabelecimentos de ensino e enviar juntamente com a inscrição. Será necessário que na ficha de inscrição os concorrentes assinalem a opção e enviem juntamente com o material os atestados de cada participante na condição de aluno, impreterivelmente. e) Serão considerados para o festival como Estabelecimentos de Ensino: escolas municipais, estaduais, federais e particulares, conservatórios musicais, cursinhos pré-vestibular, cursos técnicos e de preparação para as forças armadas, etc... f) Melhor Instrumentista: para poder concorrer à premiação, deverá apresentar atestado de frequencia de seu estabelecimento de ensino para Comissão Organizadora.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art.6° - Os intérpretes serão divididos nas categorias:
a) MIRIM até 13 anos;
b) JUVENIL de 14 a 17 anos;
c) ADULTA de 18 em diante;
d) UNIVERSITÁRIA (livre, desde que seja comprovada a frequencia do aluno na entidade de ensino).
· As idades mínimas e máximas referidas no artigo, serão até o dia do término da inscrição (6 (seis) de NOVEMBRO de 2010).
Art.7° - Cada compositor ou grupo poderá apresentar inúmeras composições, sendo que apenas duas poderão ser pré-selecionadas na triagem do festival, assim como o intérprete que poderá defender apenas duas músicas por categoria.
Art.8° - Os músicos terão liberdade de apresentar-se em quantas composições desejrem.
Art.9º - As composições apresentadas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter recebido premiação em nenhum festival, assim como não terem sido divulgadas em disco de qualquer natureza até a data do mesmo, correndo o risco em caso contrário ser desclassificada, assim como o intérprete que se estiver em outra composição classificada não poderá defendê-la.
Art. 10° CATEGORIA AMADORA INSTRUMENTAL – INÉDITO LIVRE nos gêneros: Chacarera, Chamamé, Valseado, Milonga, Xote, Rasguido Doble, Tango, Chamarra, Chimarrita, Bugio, Vanera e Rancheira.
a) Podem participar nesta categoria músicos amadores ESTUDANTES (comprovadamente com atestado de sua Instituição datado com mês de novembro), sendo que o grupo devera ter no mínimo 3 (três) e no maximo de 8 (oito) componentes (independente de faixa etária).
b) A composição deverá ter o tempo desde sua chamada ao palco até o final da apresentação: 8 (oito) minutos.
Art. 11° - Para ser triada a composição deverá ser enviada em cd ou dvd, na voz do intérprete que irá defender a composição em palco no dia do Festival e com registro claro de gravação, juntamente com cinco cópias datilografadas da letra dentro do prazo limite: Dia 6 de NOVEMBRO de 2010.
· As cópias datilografadas das letras das músicas não deverão conter nome de autor e compositor, para que a avaliação seja fidedigna.
· A ficha de inscrição, termo de obrigatoriedade de comparecimento e o atestado de comprovação de estudo, devidamente preenchidos e assinados pelo inscrito (intérprete e compositor), ou mesmo da CATEGORIA INSTRUMENTAL AMADORA LIVRE deverá ser entregue na mesma data limite, sendo que ambos em envelope lacrado, em mãos para a Comissão Organizadora ou nos seguintes endereços:
5ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL
I.E.E. PROF. LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA
À DIRETORA JANDAHIR PEREIRA CURBETI
PROFESSORAS ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA,
DIONÉIA MACEDO FERNANDES,
RUA GENERAL CÂMARA 2411 – CEP 97574-290
SANTANA DO LIVRAMENTO – RS
OU À ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA
Rua: JOSÉ AMÉRICO DOMINGUES N°96 – CEP 97574 – 710
SANTANA DO LIVRAMENTO - RS
Art. 12° - Após a inscrição, o autor ou autores não poderão divulgar nos meios de comunicação sua composição sob pena de desclassificação.
Art. 13° - O autor que apresentar mais de uma composição deve enviá-las em CD individual e corretamente identificada.
Art. 13° - O autor que apresentar mais de uma composição deve enviá-las em CD individual e corretamente identificada.
Art. 14° Assegura-se aos concorrentes inteira liberdade de escolha de instrumentos, bem como no arranjo e intérpretes, desde que não firam as características do festival.
Art. 15° - Cada composição terá no máximo sete componentes em palco. As músicas deverão ter no máximo 08 (oito) minutos, desde seu trabalho de palco entre a chamada e a apresentação, sob pena de perda de pontos.
Art. 16° - Os MÚSICOS E INTÉRPRETES deverão apresentar-se no palco devidamente pilchados:
a) Não se faz exigências quanto ao tipo de indumentária gauchesca, admitindo-se aqueles que optarem por trajes de época/ou trajes típicos do MERCOSUL.
b) Salienta-se que na indumentária feminina, é vedada a bombacha e o xiripá.
c) Salienta-se que será proibido o uso de camisetas e camisas pólo.
Art.17° - Estará disponível em palco uma bateria fixa, para o uso dos concorrentes, caso dela precisarem, sendo responsabilizado por algum dano causado à mesma.
V – DA PRÉ SELEÇÃO, TRIAGEM E AVALIAÇÃO.
Art.18° - Após o término do prazo para a inscrição dia 6 de novembro, será realizada a pré-seleção e triagem com a finalidade de escolher as composições que concorrerão no festival Vertente da Canção Nativista Estudantil, no blog do festival http://vertentenativista.blogspot.com/
Art. 19° - A pré-seleção e triagem serão feitas por uma comissão avaliadora de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, a qual decidirá soberanamente.
Art. 20° - Os autores das composições classificadas serão avisados em tempo hábil (05 dias antes do festival);
Art. 21° - As composições deverão ter sua passagem de palco e som das 10h às 17h do dia 19 e 20 de novembro de 2010. (Cada composição terá 15 minutos (quinze), para efetuar a passagem de som que acontecerá por ordem previamente estabelecida pela Comissão Organizadora e divulgada no blog da vertente http://vertentenativista.blogspot.com/), não se responsabilizando pela omissão dos concorrentes.
Art. 22° - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto. Sendo que o não comprimento acarretará na perda de pontos na avaliação (a critério dos jurados).
a) A ordem de passagem de som, será a ordem de chegada dos músicos e interprete no local do evento, sendo que deverão procurar a comissão para o registro de chegada da mesma.
b) A comissão irá indicar a ordem em que deverão realizar a passagem de som, não se responsabilizando se na hora em que forem chamados, os mesmos não compareçam no palco.
Art. 23º - Os concorrentes, menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos.
Art. 24º - Serão selecionadas 06 (seis) músicas em cada Categoria de Intérpretes que irão ao palco na sexta-feira e no sábado dia 19 e 20 de novembro sendo que destas somente quatro passarão para a final no dia 21 de novembro, onde serão apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora.
Art. 25º - Os intérpretes serão avaliados nos seguintes itens: fidelidade à letra, interpretação, ritmo, afinação e postura cênica. O intérprete que cantar lendo a letra da música perderá pontos na avaliação (á critério dos jurados).
Art.26° - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, letra, melodia, interpretação, arranjo, conjunto instrumental, apresentação de palco, tempo de duração da apresentação e indumentária, bem como a postura de cada participante no palco;
Art.27º - É vedada a utilização das músicas vencedoras de outros festivais neste evento.
Art.28º - É vedada a utilização das músicas vencedoras da VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTL, em outros festivais amadores.
Art.29º - Para maiores informações tratar pelos telefones (55) 3243- 2274, (55)9981 4856 com Ana Eliza Ventimiglia, (55) 3242 4305 com Dionéia de Macedo, 55) 3244-1258 Sirineu Rocha Filho ou 84056838 \3241-5381 Pedro Lima (Presidente da 5ª Edição)
VI – DA PREMIAÇÃO
CATEGORIA MIRIM - Troféu LENÇO BRANCO + Premiação em dinheiro 1° lugar 2°lugar 3ºlugar
CATEGORIA JUVENIL –
Troféu EDUARDO DOS SANTOS SIMÕES PIRES + Premiação em dinheiro 1° lugar 2°lugar 3ºlugar
CATEGORIA ADULTA – TROFÉU PAIXÃO CORTES + Premiação em dinheiro 1° lugar 2°lugar 3ºlugar
CATEGORIA UNIVERSITÁRIA – TROFÉU DANIEL CAVALHEIRO+ Premiação em dinheiro 1° lugar 2°lugar 3ºlugar
Categoria Somente Estudantes – Troféu BRAVA GENTE ESTUDANTIL
CATEGORIA AMADORA INSTRUMENTAL – INÉDITO LIVRE-
TROFÉU Renato Borghetti - 1° lugar 2°lugar + Premiação em dinheiro
Melhor Intérprete - TROFÉU MAURÍCIO OLIVEIRA + Premiação em dinheiro
Obs: Este Troféu sempre receberá o nome do vencedor da modalidade Melhor Intérprete da Edição Anterior
Melhor Instrumentista - TROFÉU LUIS CARDOSO + Premiação em dinheiro
Melhor Grupo Caracterizado – TROFÉU AQÜÍFERO GUARANI-Melhor Água do Mundo
Melhor Torcida – TROFÉU FRONTEIRA DA PAZ
Música Popular – TROFÉU NELSON CARDOSO
Melhor Poesia – TROFÉU MARTIN FIERRO
Melhor Grupo Instrumental – TROFÉU OS VAQUEANOS
Melhor Arranjo - TROFÉU FABRÍCIO HARDEN
Destaque por categoria - TROFÉU Dr. CARLOS URBIM
Melhor Vocal - TROFÉU OS ANDARILHOS
CAMPEÃ DAS CAMPEÃS – Melhor das Melhores -Troféu ÁGUIA ESTUDANTIL –“Professor LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA”
Comissão Organizadora
Presidente: Pedro Ribeiro Lima
Vice-Presidente: Matheus Moraes Cabreira
Coordenador Geral: Nelson Nicolas Duarte Pereira dos Santos
Tesoureira: Vanessa da Silva Aquino
Secretários: Francielen Ocaña, Gabriela Silva e Vanessa Oliveira
5ª Vertente da Canção Nativista Estudantil
I.E.E. Prof. Liberato Salzano Vieira da Cunha
Projeto de Sociologia: Professores Dóris Müller e Sirineu Rocha Filho
Turmas de 3° Ano do Ensino Médio – Ano 2010
Ficha de inscrição n°.......................... (este campo será preenchido pela comissão organizadora)
CATEGORIA INSTRUMENTAL AMADOR LIVRE (nesta categoria preencher somente item 1)
Nome da Composição: ..........................................................................................................................
Ritmo: ..............................................................................................................................................................
1-Autor da Música: ........................................................................................................................................
Telefone: ..........................................................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................................................
2-Autor da letra: .............................................................................................................................................
Telefone: ..........................................................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................................................
3-Nome do Intérprete: ...................................................................................................................................
RG: ................................ Data de Nascimento: __/__/____ Idade: .................................
Endereço: .........................................................................................................................................................
E-mail: .............................................................................................................................................................. Telefone: ..........................................................................................................................................................
4-Entidade de Ensino que representa: .........................................................................................................
Série: ....................... Semestre: ................................ Curso: .....................
Cidade: ...................................................................
Categoria: ............................................................................................
Concorrer ao Troféu Brava Gente Estudantil: ( )Participar ( ) Não Participar
Obs.: .................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Termo de Obrigatoriedade:
Eu ................................................................................................................................ COMPOSITOR DA LETRA ............................................................................. portador (a) de RG n° ....................................................... e de Inscrição nº.................................... me comprometo através deste em comparecer a 5ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL que acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2010 no Ginásio do I.E.E. Prof. Liberato Salzano V. da Cunha, aguardando o contato da Comissão Organizadora caso o material inscrito seja aprovado pela comissão avaliadora (triagem), dentro do Regulamento do Festival. Assim como autorizo a mesma a gravar a composição se classificada, numa possível edição de CD.
Concordo com os tópicos acima relacionados.
_________________________
Assinatura do Participante
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