Por Aline Ribas Blog Os Festivais
Um dos maiores, senão o maior festival nativista do Rio Grande do Sul, o Reponte da Canção de São Lourenço do Sul em sua 27° edição divulgou nesta sexta (10 de dezembro) seu regulamento, e também o regulamento do Pérola em Canto (fase local).
REGULAMENTO
REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 27º REPONTE DA CANÇÃO é uma realização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Cultura, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - O 27º REPONTE DA CANÇÃO realizar-se-á nos dias 31 de março, 01, 02 e 03 de abril de 2011, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.
Art. 3º - O 27º REPONTE DA CANÇÃO terá duas linhas: 1)Linha Campeira e 2)Linha Livre.
Parágrafo 1º - Na Linha Campeira as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura Riograndense e Grande Pampa (RS, Argentina, Uruguai), tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados.
Parágrafo 2º - Na Linha Livre as composições terão maior liberdade na escolha dos temas e também dos ritmos e instrumentos, respeitando as manifestações da cultura regional gaúcha e Grande Pampa (RS, Uruguai e Argentina).
Art. 4º - Poderão participar do 27º REPONTE DA CANÇÃO, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil, Uruguai e Argentina.
Art. 5º - As inscrições estarão abertas até 11 de fevereiro de 2011, valendo esta data como limite para as inscrições e postagem.
Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011.
Art. 6º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 composições.
Art. 7º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
Art. 8º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 27º REPONTE DA CANÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou similares, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame, poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.
MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 9º - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD individual, acompanhado de 05 (cinco) cópias da letra, sem identificação dos autores, sob pena de desclassificação. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.
Art. 10º - O concorrente deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão ”REPONTE”, o título da composição e a linha em que concorrerá.
Parágrafo 1º - A não indicação da linha implicará na desclassificação sumária da obra.
Parágrafo 2º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada, sob pena de desclassificação sumária.
Parágrafo 3° - A (s) obra (s) de autoria de falecido(s) devem estar acompanha (s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Art. 11º - Serão admitidos, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a ajuda de custo será proporcional a representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.
Art. 12º - As músicas selecionadas serão comunicadas em tempo hábil, através de correspondência, a qual conterá modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD a ser lançado, bem como sobre a inclusão da composição no CD do festival e outras formas de divulgação.
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes deverão ter a firmas reconhecidas por autenticidade, e endereçadas a Comissão Organizadora, até o dia 11.03.2011, sob pena desclassificação sumária. As autorizações dos músicos também deverão ser remetidas a Comissão Organizadora até do dia 11.03.2011, sendo dispensado o reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade.
Art. 13º - O descumprimento do disposto no Art. 12º implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente, respeitada a linha indicada.
SELEÇÃO - AJUDA DE CUSTO – APRESENTAÇÃO
Art. 14º - Serão selecionadas por um CORPO DE JURADOS, eleito pelo público durante o 26º Reponte da Canção, 07 (sete) composições na Linha Campeira e 07 (sete) na Linha de Livre, as quais integrarão o CD/DVD do 27º REPONTE DA CANÇÃO.
Parágrafo 1º - Será assegurada, no mínimo, dentre as composições classificadas, a inclusão de 02 (duas) composições em língua espanhola, sendo uma na Linha Livre e uma na Linha Campeira;
Parágrafo 2º - Não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das vagas acima mencionadas, estas serão supridas pelas demais composições inscritas;
Parágrafo 3º - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art. 15º - Duas (02) músicas serão selecionadas em Festival local – 19º Pérola em Canto, a ser realizado no dia 31 de março de 2011, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o CD/DVD do 27º REPONTE DA CANÇÃO.
Art. 16º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 27º REPONTE DA CANÇÃO, será divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.
Art. 17º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival, exceto as oriundas da fase local.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas da fase local.
Art. 18º - As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 01 e 02 de abril de 2011, alternando obras da linha Livre e Campeira, totalizando 08 (oito) em cada noite, incluindo 02 (duas) oriundas do 19º Pérola em Canto.
Parágrafo 1º - Na última noite do festival – 03.04.2011 - todas as concorrentes serão reapresentadas. A ordem de apresentação será a mesma das apresentações dos dois dias anteriores.
Parágrafo 2º - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 03.04.2011, através do voto do público.
Art. 19º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.
Art. 20º - Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O Festival está previsto para iniciar às 20 h e 30 min, exceto domingo, quando iniciará às 19 horas.
Art. 21º - As músicas selecionadas receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será pago em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) após a primeira apresentação e a restante após a apresentação na última noite do festival (dia 03.04.2011).
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento da ajuda de custo das obras oriundas do 19º Pérola em Canto, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do 27° Reponte da Canção.
Art. 22º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e o presente Regulamento.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, com letra legível.
Parágrafo 2° - A pessoa referida no parágrafo anterior deverá ter idade superior á 21 anos.
Art. 23º - O Festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - A Comissão Organizadora do 27º REPONTE DA CANÇÃO concederá credenciais para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.
Art. 25º - Os prêmios instituídos pelo 27º REPONTE DA CANÇÃOsão os seguintes:
1º LUGAR - TROFÉU SEIVAL na Linha Campeira e Livre;
2º LUGAR - TROFÉU ESTÂNCIA DO SALSO na Linha Campeira e Livre e
COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 26º- Além da premiação do artigo anterior, também por escolha da COMISSÃO JULGADORA, serão entregues os seguintes troféus para:
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFÉU ERNANI FERREIRA;
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL - TROFÉU CÉSAR PASSARINHO;
MELHOR POESIA da Linha Campeira e Livre - TROFÉU LANCEIROS NEGROS;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU LAGOA DOS PATOS;
MELHOR MELODIA - TROFÉU NOEL GUARANY;
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU COSTA DOCE
MELHOR TEMA AMBIENTAL – TROFÉU CHICO MENDES
Art. 27º - Uma vez inscrito no 27º REPONTE DA CANÇÃO, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD’s, DVD’s e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art. 28º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 30°- As notas dos jurados serão emitidas através de programa de informática aprovada pela comissão organizadora, obedecendo aos seguintes critérios:
▪ Letra-pontuação 03 (três)
▪ Melodia – pontuação 03 (três)
▪ Intérprete – Pontuação 02 (dois)
▪ Palco – pontuação 01 (hum)
▪ Arranjo – pontuação 01 (hum)
Parágrafo 1º - Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais a cada apresentação.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro e segundo lugares em cada linha, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples.
Parágrafo 4° - As notas referidas no presente artigo serão disponibilizadas até 03 (três) dias após o encerramento do evento.
JURADOS
Linha Campeira
Arabi Rodrigues
Robledo Martins
Alaor Madruga
Linha Livre
Sérgio Napp
Maria Conceição
João Bosco Ayala
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Cultura
Rua Senador Pinheiro Machado, 169 - Fone (53) 3251- 9519 / 3251- 9538
São Lourenço do Sul - CEP 96170-000
www.repontedacancao.blogspot.com
www.saolourencodosul.rs.gov.br
Inscrições em Porto Alegre – IGTF
Borges de Medeiros, 1501 - Térreo - Fone: (51) 3228.1711
CEP 90110-151 – POA
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